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FAQs

1. Quais as principais cláusulas de um contrato de locação?

  1. Qualificação/identificação do locatário e da locadora.
  2. Interveniente e/ou fiel depositário.
  3. Endereço da obra / de uso dos equipamentos.
  4. Descrição dos equipamentos e o escopo do fornecimento (pavimentos, trechos e serviços orçados).
    Obs: A descrição dos equipamentos consta nas notas fiscais de remessa e, em alguns casos, na tabela de indenização vinculada à proposta comercial sendo redundante, portanto, descrevê-los no corpo do contrato.
  5. Critérios de medição do valor de locação / unidades de medida (kg, un, m2) e condições de faturamento/pagamento.
    Obs: Critérios de medição, faturamento, pagamento e unidades de medida devem ser tratados desde a fase da proposta comercial.
  6. Duração do contrato e possibilidade ou não de renovação automática.
  7. Reajuste pela variação positiva do índice de todos os preços de locação do contrato, na menor periodicidade permitida pela legislação vigente.
  8. Reajuste de indenização ou serviços associados, na menor periodicidade permitida pela legislação vigente, por índices ou custos pactuados.
  9. Guarda e conservação dos equipamentos em obra.
  10. Critérios e valores de ressarcimento em caso de extravio, danos ou perdas, avarias recuperáveis e taxa de limpeza, bem como o meio de cobrança que será nota de débito ou outro documento fiscal a critério da locadora.
    Os mecanismos de ressarcimento devem apresentar sua base de cálculo, faturamento e prazo de pagamento. Para os casos de indenização, o valor pode variar entre o da nota fiscal e o da tabela de indenização.
  11. Obrigações da Locadora e da Locatária. – Apenas as premissas básicas, uma vez que a própria lei (código civil) trata dos direitos e obrigações da Locadora e Locatária.
  12. Condições gerais – orientação de montagem e desmontagem, cuidados, etc…
  13. Condições especiais.
  14. Conferência na entrega/devolução e responsabilidades do cliente.
    Obs: O ideal é que a conferência dos equipamentos seja realizada sempre no momento da saída dos equipamentos do pátio da locadora, que deve ser acompanhada por preposto enviado pela Locatária ou pelo motorista através de procuração/autorização para esse fim. Importante inserir uma cláusula no contrato de locação que prevê a presença de um preposto da Locatária para a conferência ou, caso deixe de enviar representante, se presumirá a contagem feita pela Locadora. É importante documentar com fotos o estado dos equipamentos (irrecuperáveis e danificados) para fins de cobrança de indenização, antes do processo de descarregamento.
  15. Definições de fretes e agendamentos / valores de cargas e descargas.
  16. Foro, multas e penalidades.
    Os três foros recomendados são: o local de utilização do bem, para o caso de reintegração de posse; a sede da Locadora para a execução do contrato; a sede da Locatária, mas este deve ser utilizado em situações estratégias, mediante a avaliação de um advogado.

2. Quais as garantias mais comuns que podem ser exigidas ou oferecidas?

Pagamento de um valor caução (exigido após o dimensionamento do risco)
Contrato pré-pago
Antecipação de 50% ou 100% do valor do contrato (exigido após o dimensionamento do risco)
Carta fiança (Instrumento pouco utilizado em nosso seguimento e de difícil execução)
Seguro contratual (Instrumento pouco utilizado em nosso seguimento e de difícil execução)
Interveniente pagador (Utilizado quando a incorporadora contrata a construtora)
Fiel depositário: a melhor modalidade de garantia vai depender da condição econômica da Locatária e os riscos avaliados. Em caso de dúvida, consulte um advogado.

3. Quem faz a medição da locação de equipamento para fins de cobrança / pagamento?

O mais comum, é a medição mensal com base nos demonstrativos de movimentação dos itens (descrição das peças): quantidade de peças x valor unitário x período (dias) calculados automaticamente no sistema de cada empresa, usando as notas fiscais de entrada e saída, ou outro critério a ser definido entre locadora e locatário. A medição não é realizada em obra.

4. Como é feita a cobrança vencida de locação?

Os mecanismos de cobrança são característicos de cada empresa, dentro de workflows desenhados por elas, que vão especificar as suas formas e prazos, tais como: lembretes de vencimento, mensagens de e-mails, SMS e/ou WhatsApp e ligações telefônicas. Após 7 ou 15 dias de atraso, de acordo com a política de crédito e cobrança, faz-se a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e envio a assessorias de cobrança, notificações extrajudiciais e ajuizamento de ações.

5. Quais os prazos de duração mais comuns de um contrato?

O Prazo mínimo de contrato costuma ser de 30 dias. O documento pode contar com renovação mensal automática, mas também pode ser por períodos determinados de acordo com a negociação e cláusulas específicas de renovação e encerramento e, por fim, por prazo indeterminado. Neste caso, não há preocupação da Locadora sobre o prazo de encerramento, pois a locação terá fim com a efetiva devolução dos bens e a nota fiscal de retorno.

6. Quais os prazos de pagamento mais comuns de um contrato?

Plataformas elevatórias e demais máquinas: 03, 07, 15 e 28 dias.
Equipamentos estáticos, tais como andaimes, fôrmas e escoramentos: 07, 15, 21 e 28 dias.

7. Podem ser exigidos co-locatários, intervenientes e/ou fiel depositários nos contratos? Em que condições?

Sim, de acordo com a política de crédito e cobrança de cada empresa. Os casos mais comuns são: microempresário individual (MEI), microempresa, empresas de pequeno porte (EPP), sociedades de propósito específico (SPE), empresas com menos de 2 anos de fundação, obras públicas, baixa movimentação nos órgãos de proteção ao crédito, baixo capital social.

8. Como é o reajuste de contratos de locação e mão de obra? Existe algum índice recomendado?

O reajuste de contratos de locação ocorre conforme legislação vigente, usando os prazos facultados. Os índices mais utilizados são: IGP-M, IPCA, INPC e o INCC (desde que este possua valor positivo). Para os contratos de mão de obra, o mais comum é o dissídio da categoria ou outro acordado entre as partes.

9. Quais impostos incidem sobre a locação de equipamentos?

São os impostos Federais: PIS, COFINS, CSSLL e IRPJ. De acordo com a Lei nº 116/2003 não há incidência de ISS – Imposto Sobre Serviço, uma vez que a atividade se enquadra como locação de bens móveis, e não de serviço.

10. Quais os tipos de indenização existentes durante e no encerramento de um contrato de locação?

  1. Indenização parcial ou total por mau uso;
  2. Indenização por roubo, furto, ou qualquer outro motivo que impeça a devolução ao locador;
  3. Taxa de limpeza.
  4. Em equipamentos mecânicos, pode-se cobrar também por horas excedentes à franquia contratada de uso, por exemplo: um gerador que se loca para 8h de uso diário, se na devolução ou durante a locação constatar-se que está usando por mais horas do que a franquia, por exemplo 16h por dia, cobra-se também um adicional pelo uso excessivo ao contratado.
  5. Para alguns contratos especiais, por exemplo, no contrato de locação de guindastes: Pagamento de 80% do total contratado, caso a CONTRATANTE venha a cancelar o contrato antecipadamente. Pagamento de 80% do valor que restava a cumprir até o final do contrato mais 100% da desmobilização, caso a operação já tenha sido iniciada e venha a ser cancelada.
  6. Podem ser cobradas, durante a vigência de locação, a ´Visita Improdutiva´ que ocorre quando o cliente faz abertura de chamado para resolver um problema que foi causado pelo operador ou funcionário da obra.

11. De quem é a responsabilidade do frete/transporte entre locador e locatário?

Os equipamentos locados através do contrato de locação, serão disponibilizados no depósito da LOCADORA e retirados pelo LOCATÁRIO, que declara recebê-los em perfeito estado de conservação, funcionamento e funcionalidades, sendo de sua inteira responsabilidade a conferência e transporte dos mesmos;
A entrega e a devolução dos equipamentos serão presenciadas, no depósito da LOCADORA, por um conferente ou representante do LOCATÁRIO, seu funcionário ou não, credenciado expressa ou tacitamente, sujeitando-se o LOCATÁRIO, na falta de seu conferente ou representante, a aceitar como certas e indiscutíveis condições e as quantidades previamente descritas nas Notas Fiscais de saída e entrada.
A entrega será realizada com Notas Fiscais emitidas pela LOCADORA, na forma da legislação vigente à época, discriminando as quantidades de cada equipamento.
Na devolução dos equipamentos a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal é do LOCATÁRIO, contendo as quantidades e descrição dos equipamentos.

12. O contrato de locação pode ser feito entre Locador e pessoa física?

Sim. Não há restrição para locação para pessoas físicas, mas depende da política de crédito e cobrança de cada empresa, assim como as garantias necessárias para cada contrato.

13. É necessário recolhimento de ART sobre os projetos e montagem de obras? Por quem?

Sim. A responsabilidade da ART de projetos é da LOCADORA, representada pelo seu Engenheiro Técnico.
É feita a emissão e o recolhimento da ART e cobrada uma taxa do cliente no valor combinado em proposta comercial.

14. Quais os tipos de ART mais comuns envolvidas num contrato de locação?

  1. Locação de plataforma: ART DE LAUDO TÉCNICO E INSPEÇÃO
  2. Locação de guindaste: ART do contrato / ART do plano de Rigging / ART atestando equipamento através de laudo de manutenção (VALIDAR)
  3. ART de Serviços de montagem e desmontagem.
  4. ART de fabricação e/ou do processo de revisão do equipamento
  5. ART do projeto de disposição e cálculo dos equipamentos

15. Quem pode assinar ART de projeto?

A assinatura da ART de responsabilidade técnica pela execução do projeto compete ao responsável técnico pela empresa (PLH = profissional legalmente habilitado) fornecedora dos sistemas de andaimes, fôrmas e de escoramentos.

16. Se a locação não se assemelha à prestação de serviços, então o recolhimento de ISS não deve ser feito?

Locação de equipamentos, máquinas e plataformas estão amparadas na lei de locação de bens móveis, ou seja, não incide ISS (Lei Complementar 116/2003).Já a Locação de máquinas, acompanhadas de mão de obra, haverá incidência de ISS sobre a prestação de serviço realizada, não sobre a locação.

17. Como pode ser feita a inclusão nos órgãos de proteção ao crédito para pagamentos não quitados no prazo?

Pode ser feita através do PEFIN (Pendências Financeiras) e protesto do contrato de locação.
Obs: Um contrato de locação não é prestação de serviços e nem compra e venda. A lei de duplicata mercantil prevê que notas fiscais podem ser emitidas apenas nessas 02 (duas) hipóteses. Para fins de cobrança da locação, pode-se emitir a fatura que, apesar de não ser uma nota fiscal é passível de protesto. O contrato é perfeitamente possível o protesto. O PFIN é um instrumento legítimo para cobrança extrajudicial dos débitos.

18. As retiradas e devoluções precisam ser agendadas? De que forma?

A LOCATÁRIA deverá entrar em contato com a empresa LOCADORA, através dos meios informados (WhatsApp, e-mail, fone, chatbots etc.), com a antecedência prevista em contrato para o agendamento da devolução.

19. Quem é responsável pelos projetos / orientação de montagem em campo?

O responsável pelos projetos é o setor técnico de engenharia da Locadora.
Em campo, os times de Assistência técnica / Acompanhamento ao cliente / Supervisão de obra, orientam os usuários na montagem dos equipamentos in loco.

20. Os projetos podem ser cobrados?

A cobrança ou não pela execução de projetos técnicos, são negociados entre as partes, previstos em propostas e contratos.
Retrabalhos e modificações solicitados pela LOCATÁRIA também podem ter cobranças extras a título de reembolso das respectivas horas trabalhadas, acrescidas dos encargos legais.Em demandas de alta complexidade, é comum a cobrança de projetos para fins de orçamento, dado o alto custo da engenharia nesta fase.O recolhimento de ART pela LOCADORA também é passível de reembolso pelo LOCATÁRIO, de acordo com negociação entre as partes.

A eventual dispensa da LOCADORA quanto à cobrança das despesas previstas nessa cláusula, deve ser interpretada como mera liberalidade.

21. A assistência técnica/ treinamento / orientação de montagem/desmontagem pode ser cobrada? Como?

A cobrança ou não pelos serviços de orientação de montagem/desmontagem, a exemplo dos projetos técnicos, também são passíveis de cobrança, de acordo com a negociação entre as partes.Em função da complexidade de montagem e desmontagem e/ou uso, volume de equipamentos, grau de conhecimento da equipe ou operação, também são passíveis de cobrança do time de assistência técnica.

Em casos de deslocamentos para as obras com o raio acima de XX km da unidade de atendimento, pode ser cobrado taxas de deslocamento, hospedagem e alimentação e diárias.

Em casos constatados de defeito nos equipamentos e/ou máquinas, esta cobrança poderá ser isenta.

22. Quais as principais responsabilidades de uma locadora no contrato de locação de equipamentos?

  1. Entregar à locatária os equipamentos de sua propriedade, em estado e condições de servir ao imediato uso a que se destinam, em quantidades, tipos e medidas descritas no contrato;
  2. Garantir a qualidade dos seus equipamentos ao uso a que se destinam, não se responsabilizando por quaisquer equipamentos necessários à montagem e desmontagem das mesmas e/ou pelos danos causados em virtude de sua má utilização na obra;
  3. Responsabilizar-se pelas despesas com licenciamento e todos as taxas e impostos, relativos aos equipamentos, que já estão incluídos no valor da locação;
  4. Executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos (de segunda a sexta-feira em horário comercial), correndo por sua conta as despesas com reposição de peças, acessórios, em caso de desgaste natural (somente para equipamentos elétricos e a combustão).
  5. Fazer os projetos / orientação de montagem dos equipamentos locados. (TEMA CRÍTICO, VALIDAR) .
    A LOCADORA JAMAIS DEVE ASSUMIR RESPONSABILIDADES, AUTORIZAÇÕES DE CONCRETAGEM OU LIBERAÇÃO DO USO DOS EQUIPAMENTOS SEM A VISITA TÉCNICA, UMA VEZ QUE TAIS EXPEDIENTES GUARDAM RELAÇÃO COM O PROJETO DE EXECUÇÃO EM CAMPO.
  6. A LOCADORA obriga-se a manter, durante o prazo de vigência do presente instrumento e após seu término, o mais completo sigilo com relação a todas e quaisquer informações referentes às atividades do LOCATÁRIO(A), que por força deste instrumento venha a ter acesso, não podendo, sob quaisquer pretextos, utilizá-la para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se, em caso de descumprimento da obrigação assumida, por perdas e danos decorrentes e demais cominações legais
  7. Sem prejuízo do estabelecido no item anterior, a LOCADORA deverá programar, em conjunto com o LOCATÁRIO(A), as necessidades de paralisação dos equipamentos para manutenção preventiva, de forma a evitar-se paralisações que prejudiquem o andamento dos trabalhos executados pela LOCATÁRIO(A).

23. O que acontece com equipamentos não devolvidos ou devolvidos inutilizados ou sucateados?

São cobrados integralmente do cliente, a título de reposição, o valor de um equipamento novo, conforme tabela, pois a Locadora precisará comprar nova peça no mercado para recompor seu ativo.Materiais devolvidos sem condições de uso deverão ser indenizados em 100% de seu valor, no prazo de 05 dias, ou ainda, adquiridos com a mesma especificação para a devida devolução.

Na hipótese de devolução dos equipamentos em condição inferior a que foi entregue, ficará a critério da LOCADORA exigir o valor correspondente à reparação do equipamento quando possível ou recusar o recebimento do equipamento, oportunidade na qual será devido o valor de mercado dos referidos equipamentos pela LOCATÁRIO.

24. Existem apólices de seguros cobrindo roubos / furtos / acidentes? Quem é responsável por eles?

Enquanto os equipamentos e/ou máquinas estiverem no depósito da Locadora, os seguros patrimoniais e/ou específicos são de responsabilidade da LOCADORA.
A partir do momento em que o equipamento e/ou máquina sai do pátio da Locadora, o bem passa a ser de responsabilidade do cliente, por isso recomenda-se a contratação de transportadoras com cobertura de apólices robustas que contemplem este tipo de operação.
Podem ser contratadas apólices para os sites/obras de uso dos equipamentos.
Entretanto, é preciso cuidado, pois a regularização do sinistro tem prazos curtos e seu cumprimento é difícil e burocrático, o que dificulta o recebimento do valor da apólice.