Trabalhadores da construção civil mantêm conquistas sociais (RJ)
A convenção coletiva para os trabalhadores da construção civil garantiu, além de um reajuste de 3,53% nos vencimentos e adicional de assiduidade de 6%, repondo os índices de inflação, a garantia de conquistas sociais, como, por exemplo, a garantia do vale-transporte sem qualquer desconto no salário dos profissionais. A manutenção da medida, válida desde 1993, é uma conquista, na avaliação do presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil, José Maria Rabelo.
– Na prática, houve a reposição da inflação no que se refere ao reajuste, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mas nós conseguimos manter as cláusulas sociais, e isso é muito bom para o trabalhador – destacou o presidente.
A convenção é referente ao mês de julho de 2018 e foi homologada em novembro, mas os vencimentos estão sendo pagos com reajustes de forma retroativa. Com isso, os pisos salariais mensais da construção civil passaram a ser os seguintes: para mestre de obras, R$ 3.407,94; para o encarregado de obras, R$ 2.612,75; o encarregado de sondagem, R$ 2.271,96; e o encarregado de turma e sondador A, R$ 2.044,76.
O piso salarial passará a ser de R$ 1.874,51 para as seguintes atividades: carpinteiro de esquadria, carpinteiro de telhado, eletricista, gasista, bombeiro hidráulico, ladrilheiro, pastilheiro, pedreiro refratário, montador de torre de elevador, sondador B e motorista.
Os profissionais a seguir passarão a ter piso de R$ 1.703,97: pedreiro, armador, carpinteiro de forma, carpinteiro serrador, gesseiro, guincheiro, impermeabilizador, marteleiro, pintor, operador de policorte, apontador, almoxarife, ajudante de sondagem A e operador de máquinas. O piso para artesão de artefatos de gesso é de R$ 1.214,93; para meio oficial e ajudante de sondagem B, R$ 1.363,17; para servente e vigia, R$ 1.135,98.
José Maria Rabelo destacou, ainda, o esforço conjunto entre os sindicatos dos trabalhadores e patronal para que seja cumprida a homologação, principalmente no que se refere ao pagamento com reajuste retroativo e para que as cláusulas da convenção coletiva sejam cumpridas. De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, no entanto, a maioria das empresas está fazendo isso.
Via www.diariodepetropolis.com.br