Resíduos perigosos exigem gestão rigorosa nos canteiros
Em canteiros de obras, uma gestão de resíduos eficaz é fundamental para reduzir impactos ambientais e evitar multas de órgãos fiscalizadores. Entre os materiais que mais demandam atenção, nesse sentido, estão os classificados como perigosos, como solventes, óleos, resíduos oriundos de demolições que contenham material radiológico e telhas com amianto.
Empresas que não atendam às legislações ambientais vigentes estão sujeitas a autuações, suspensões e cassação de alvarás e licenças, sem contar ao grave dano à sua imagem. “De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938), caso haja poluição de qualquer natureza que possa resultar em danos à saúde humana, a pena pode ser de reclusão, detenção e multa”, alerta Marcelo Morais, diretor-executivo de operações técnicas na Even.
COMO REDUZIR O VOLUME DE RESÍDUOS PERIGOSOS?
A geração de resíduos perigosos em um canteiro pode se dar em diferentes etapas da obra. Ela pode acontecer, por exemplo, quando há demolição de construções existentes no terreno, e em serviços que envolvem intensa atividade de máquinas e veículos movidos a combustíveis, sujeitos a vazamentos que podem contaminar o solo. O uso de desmoldantes para formas, assim como atividades que utilizam tintas, verniz, adesivos e selantes, são outros geradores em potencial de resíduos perigosos.
Por isso, a primeira medida que a construtora deve adotar é diminuir o volume de resíduos gerados. “Isso pode ser feito dando prioridade à compra de produtos não perigosos e com menor impacto ambiental, como os desmoldantes de origem vegetal e as tintas à base d’água”, conta Marcelo Morais, da Even.
Outra prática para mitigar a geração e reduzir o volume de resíduos nas obras é a separação por classes e tipos. “Vale implantar, nos canteiros, baias para segregação dos materiais e viabilizar a destinação correta”, sugere Nathália Garcia Gomes, coordenadora de qualidade no Grupo Patrimar.
O correto gerenciamento de resíduos perigosos passa, ainda, por ações para garantir o correto armazenamento de produtos críticos. “O ideal é que eles estejam em ambientes arejados, cobertos, sobre piso impermeável e com contenção, além de próximo a extintores”, afirma Juliana Santos, engenheira de Qualidade e Meio Ambiente da EPO. Ela recomenda que os materiais perigosos fiquem em local com sinalização clara e com fácil acesso às suas fichas de informações de segurança de produtos químicos (FISPQs).
DESCARTE CRITERIOSO E CONTROLE SOBRE A DESTINAÇÃO
Quando não é possível deixar de produzir resíduos perigosos ou mesmo quando não é viável uma logística reversa, é fundamental é que o material seja transportado e destinado adequadamente.
Para isso, a construtora deverá selecionar um transportador devidamente licenciado, e que despeje esses resíduos em local regular. “Ainda que sejam coletados por um terceiro, a construtora é corresponsável pelo processo. Logo, é preciso ter certeza de que a empresa contratada é regularizada”, destaca Ester Silva Couto, gerente de gestão ambiental na Lafaete.
Ela conta que a construtora deve solicitar todas as documentações pertinentes, tanto ao transportador quanto ao destino final, para evitar complicações, caso haja uma disposição irregular desse resíduo.
“Para todos os resíduos classificados como perigosos, é preciso solicitar um certificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental (Cadri) junto ao órgão estadual. Dessa forma, vinculamos a destinação dos materiais com a respectiva quantidade e especificação, com a anuência do local de destinação final”, diz Morais, da Even. Ele recomenda, paralelamente, a realização de visitas periódicas nos destinos homologados pela construtora para avaliar as condições dos locais e o processo de caracterização dos resíduos.
Arsenal regulador
As principais regulamentações que devem ser obedecidas na gestão de resíduos perigosos são:
• Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei Federal n° 12.305/2012
• Regulamentação da PNRS – Decreto Federal n° 7.404/2010
• Classificação dos Resíduos Sólidos – Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – NBR 10.004/1993
• Gestão de Resíduos Sólidos da Construção Civil – Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) n° 307/2002
• Leis e regulamentações estaduais e municipais.
Via AECweb