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Parecer ABRASFE  – ISS sobre locação

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Como é de conhecimento, a locação de bens, sejam estes quais forem, não consta da lista de serviços tributáveis pelo ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), anexa à Leu Complementar 116/03.
A atividade de locação de bens, que constava na lista de serviços anexa ao Decreto-Lei 406/68, foi suprimida da lista de serviços, em razão da jurisprudência consolidada do STF, que reconheceu a inexistência de prestação de serviço, obrigação de fazer, na atividade de locação de bens.
Contudo, não obstante a exclusão desta atividade da lista de serviços anexa à LC 116-03, Lei Federal que traz de forma taxativa quais serviços deverão ser tributados pelos municípios, mantiveram-se alguns serviços cuja realização, conclusão, ocorre mediante, ou através da locação de bens ou cessão de direitos de seu uso.
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