DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em 15/05/2026| Edição: 90 | Seção: 1| Página: 179
Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro
PORTARIA MTE Nº 836, DE 13 DE MAIO DE 2026
Altera a redação da alínea “d” do item 18.12.1, inclui os subitens18.9.1.1 e 18.12.5 e inclui conceito no glossário da Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020
A ABRASFE com a consultoria da Assectra conquistou mais um importante avanço para o setor de andaimes junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Através do trabalho técnico e institucional desenvolvido pela associação, foi publicada a Portaria MTE nº 836, de 13 de maio de 2026, que altera a NR-18 e passa a reconhecer oficialmente a utilização dos guarda-corpos em andaimes multidirecionais com altura do travessão superior entre 1,00 m e 1,20 m de altura e travessão intermediário a 0,50 m abaixo do travessão superior.
A nova redação traz maior alinhamento entre a norma regulamentadora e as características técnicas dos sistemas multidirecionais utilizados no mercado, proporcionando mais segurança jurídica, padronização técnica e adequação às soluções modernas empregadas nas obras.
A Portaria também inclui oficialmente na NR-18 a definição de “Andaime Multidirecional”, reconhecendo suas características construtivas e seu sistema modular de montagem.
Essa conquista reforça o compromisso da ABRASFE na defesa técnica e institucional das empresas do setor de fôrmas, escoramentos e acesso, sempre buscando evolução normativa, segurança e desenvolvimento do mercado.
