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NR 35 – Trabalho em altura

A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução.

Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura. Como saber se o trabalho é considerado em altura ou não? A NR 35 responde: toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde existe o risco de queda, é considerada trabalho em altura.

Quedas por falta de segurança no trabalho em altura estão dentre as principais causas de morte de trabalhadores da construção civil. A NR 35 visa a diminuir o número de acidentes desse tipo. Por isso, a NR 35 exige que o empregador ofereça aos seus trabalhadores:

  • Treinamento e capacitação;
  • Equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem;
  • Equipe de emergência;
  • Desenvolvimento de planejamento para organização e execução das atividades.

Responsabilidades determinadas pela NR 35

Não é apenas o empregador que tem a responsabilidade de evitar acidentes com quedas de altura. Segundo a NR 35o empregado também precisa ficar atento e cumprir alguns requisitos. Confira!

Empregador

Para evitar quedas, a NR 35 estabelece as seguintes responsabilidades aos empregadores:

  • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35;
  • Assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
  • Desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
  • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura. Isso é feito pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas de segurança aplicáveis;
  • Adotar providências para o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35;
  • Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre riscos e medidas de controle;
  • Garantir que qualquer trabalho em altura só seja iniciado depois de adotadas as medidas da NR 35;
  • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista e que não possa ser eliminado;
  • Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores que forem realizar trabalho em altura;
  • Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão. O formato da supervisão tem que ser definido pela análise de riscos. Ou seja, considerando as peculiaridades de cada atividade;
  • Assegurar a organização e o arquivamento da documentação previstas pela NR 35.

Empregado

Essas são as diretrizes da NR 35 para trabalhadores que realizam trabalhos em altura superior a 2 m:

  • Cumprir as disposições da NR 35 sobre trabalho em altura;
  • Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR 35;
  • Por meio do direito de recusa, a NR 35 garante ao trabalhador o direito de interromper suas atividades. Esse direito é válido sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes. É preciso que ele comunique imediatamente o fato a seu superior hierárquico;
  • Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Capacitação e treinamento

De acordo com a NR 35, o empregador é responsável por oferecer capacitação e treinamento para seus funcionários realizarem o trabalho em altura. O programa deve ser teórico e prático. A carga horária mínima é de oito horas e deve ser realizado dentro do expediente de trabalho.

A NR 35 determina que o conteúdo programático de capacitação e treinamento contenha, no mínimo:

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  • Análise de risco e condições impeditivas;
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  • Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  • Apresentação de acidentes típicos em trabalhos em altura;
  • Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

NR 35 e outras normas

Além das exigências da NR 35, é imprescindível atentar a outras normas regulamentadores para trabalho em altura. A finalidade é garantir a segurança e a saúde de seus empregados quando realizarem trabalho em altura. Conforme for a situação, a NR 35 também exige o cumprimento das seguintes normas:

  • NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
  • NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI);
  • NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais;
  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
  • NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.

Fique atento, pois o não cumprimento das exigências previstas nas Normas Regulamentadoras e nas NBRs (Normas Brasileiras de Referência), da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Isso pode levar a consequências legais muito graves para as empresas da construção civil. Ou seja, multas e punições severas e que podem comprometer a atividade das empresas. Não deixe de ficar atento à NRs e NBRs atualmente vigentes para a construção civil brasileira.

O que considerar na avaliação prévia proposta pela NR 35

  • Revisar os procedimentos programados, estudando e planejando as ações a executar;
  • Equalizar o entendimento de todos. Isso é feito com a eliminação de dúvidas de execução e conduzindo à adoção de práticas seguras de trabalho. Sempre com as melhores técnicas, sabidamente corretas, atestadas e aprovadas;
  • Alertar sobre outros riscos possíveis e não previstas nas instruções prévias de segurança;
  • Discutir a divisão de tarefas e responsabilidades;
  • Levantar problemas potenciais e que possam resultar em mudanças no serviço e nos procedimentos de trabalho;
  • Identificar problemas reais e que possam ter sido ignorados anteriormente;
  • Difundir conhecimentos, criando motivação e engajamento.

O que deve ser considerado pela Análise de Risco (AR)

  • Local em que se serviços serão executados e o seu entorno;
  • Isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
  • Estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
  • Condições meteorológicas adversas, como ventos fortes, chuvas, vendavais, tempo muito seco, sol e calor excessivos, dentre outros;
  • Seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual;
  • Risco de queda de materiais e ferramentas, que deve ser evitado a partir de procedimentos e técnicas como amarração, utilização de redes etc.;
  • Realização de trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos. É o caso de trabalhos de solda ou que exijam uso de máquinas e equipamentos em altura, dentre outros;
  • Atendimento a requisitos de segurança e saúde de outras Normas Regulamentadoras.

Riscos adicionais, incluindo os relativos a trabalhos com máquinas e equipamentos, como:

  • Riscos mecânicos;
  • Riscos elétricos;
  • Riscos de corte e solda;
  • Riscos relacionados à existência de líquidos, gases, vapores, fumos metálicos e fumaça;
  • Riscos de soterramento;
  • Risco de temperaturas extremas.

Condições impeditivas

Situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros. Isso serve para evitar riscos inerentes à suspensão pelo cinturão de segurança por muito tempo

  • Sistemas de comunicação;
  • Rotinas de supervisão.

Pontos importantes mais comumente ignorados

Não considerar os riscos indiretos relacionados ao trabalho em altura

A NR 35 estende o conceito de garantia à segurança e à saúde para todos os trabalhadores. Isso inclui aqueles que não estão envolvidos diretamente com o trabalho em altura.

Portanto, é preciso que o planejamento considere todos os potenciais envolvidos num acidente. A NR 35 exige que as atividades de acesso e saída do trabalhador ao local onde será realizada a atividade também sejam contempladas.

Deixar de considerar a segurança para trabalhos realizados em altura inferior a 2m

Trabalho em altura é o realizado em alturas a partir de 2 m do nível inferior. Mas a NR 35 recomenda realizar uma análise prévia de todos os procedimentos a serem realizados em canteiro. Logo, mesmo trabalhos realizados abaixo de 2 m de altura estão sujeitos ao estabelecimento de medidas de proteção e segurança. Isso inclui a comunicação ao trabalhador sobre os riscos envolvidos na atividade.

Deixar de fazer o diálogo preliminar de segurança

A análise deve ser feita no local de trabalho e com participação do superior, do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e dos trabalhadores. A reunião contempla a ordem de serviço, os procedimentos de trabalho, as instruções de segurança, os equipamentos, acessórios e ferramentas.

Não atualizar as informações e procedimentos de segurança e controle

A NR 35 prevê a atualização dos procedimentos estabelecidos pelos responsáveis pela segurança e saúde. Isso ocorre sempre que novos riscos ou soluções forem identificados. O trabalhador deve ser atualizado e treinado quando isso acontecer.

Deixar de organizar e arquivar a documentação prevista pela NR 35

A NR 35 prevê o desenvolvimento, organização e arquivamento dos seguintes documentos, que devem ficar à disposição da fiscalização por, pelo menos, 25 anos:

  • SEMPRE
    • Análise de riscos (AR);
    • Permissão de trabalho (PT).
  • SE EXISTENTES
    • Certificados de treinamento;
    • Procedimento operacional;
    • Plano de emergência da Empresa;
    • ASO;
    • Registro das inspeções de EPI, acessórios e ancoragens (estes devem ser os de aquisição e os de recusa).

Não proporcionar ao trabalhador o direito de recusa

Está previsto na NR 35 o direito de recusa por parte do trabalhador que se sentir inseguro com a realização de uma tarefa de risco. Esse direito é assegurado ao trabalhador que se sentir em risco ou que perceber um colega de trabalho sob risco de acidente.

Perguntas frequentes sobre a NR 35

Qual o objetivo da NR 35?

A NR-35 protege os trabalhadores dos riscos de trabalhos em altura. Assim, a NR 35 atua para prevenir os riscos de queda. Conforme a complexidade e riscos de cada trabalho, o empregador adota medidas de segurança.

Quais atividades são consideradas “trabalho em altura”?

A NR 35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior e onde haja risco de queda. Trabalho em altura é, portanto, qualquer trabalho que requeira que o trabalhador esteja posicionado em um local elevado, com diferença superior a 2m da superfície de referência e que ofereça risco de queda.

Como prevenir e garantir a segurança do trabalho em altura?

Realizando uma avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura. Ou seja, estudando, planejando e implementando as ações e medidas complementares de segurança aplicáveis e previstas na NR 35. A avaliação prévia dos serviços em altura é uma excelente prática de grande utilidade para a identificação e antecipação dos eventos indesejáveis e acidentes.

Como garantir que os trabalhadores cumpram e utilizem os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual)?

A NR 35 diz que o empregador deve garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as respectivas medidas de controle. Sempre que novos riscos, soluções ou técnicas para realizar o trabalho em altura forem adotadas o trabalhador precisa receber informações.

Observações finais sobre a NR 35

Como se vê, a NR 35 é fundamental para garantir a segurança em um canteiro de obras. Ela trata de trabalhos realizados acima de 2m de altura e também daqueles que apresentam risco de queda aos trabalhadores. A NR 35 combate uma das principais causas de morte na construção civil, a queda de altura.

De forma geral, a NR 35 estabelece as responsabilidades do empregador e do trabalhador. Para definir situações específicas de risco, a NR 35 se relaciona com praticamente todas as demais Normas Regulamentadoras. Assim, a NR 10 diz como ter segurança em instalações elétricas em altura, por exemplo. A NR 12 sobre com utilizar corretamente equipamentos e máquinas em trabalho em altura.

Descumprir as orientações da NR 35 é grave. Na melhor das hipóteses, o resultado são multas e penalidades por parte do Ministério do Trabalho. E tais multas podem chegar a valores bastante elevados. O pior cenário, entretanto, é quando as consequências são ferimentos e mortes de trabalhadores.

O cumprimento das exigências não apenas da NR 35 como de todas as Normas exige planejamento prévio. Somente assim é possível identificar riscos e desenvolver soluções adequadas para cada caso.

Via Sienge