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Novas Normas de Segurança do Trabalho entraram em vigor no começo de 2022

O ano de 2022 já começou com atualizações nas normas relacionadas à Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Logo na primeira segunda-feira do ano (3), a NR-18, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a NR-5 e a NR-7 foram alterados, oficialmente, na legislação vigente.

As NRs foram desenvolvidas em conjunto com o projeto “Elaboração e Atualização de Conteúdos Informativos/Orientativos para a Indústria da Construção”, delineado pela Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). O Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional) também é um dos idealizadores do projeto.

NR-18
A Norma Regulamentadora nº 18 é fruto da colaboração entre três bancadas diferentes: o governo, os trabalhadores e os empregadores, que a aprovaram com unanimidade. Ela determina a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), bem como sua implementação, excluindo a necessidade da criação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção. Além disso, ela propõe melhorias na gestão preventiva do setor da construção, indica melhores condições de trabalho e fornece maior segurança para os 2,4 milhões de trabalhadores formais do ramo. A mudança se deu após a sinalização de algumas imprecisões na regulamentação antiga, principalmente acerca das construtoras de pequeno porte. O intuito da alteração, é, acima de tudo, tornar as normas mais simples de serem executadas, de acordo com o adequado a cada canteiro de obras, e excluir itens duplicados estabelecidos na Norma. Agora, será obrigatório estruturar um inventário de riscos ocupacionais e um plano de ação com medidas de prevenção coletiva, administrativa e individual para os canteiros, além de estabelecer um cronograma de implantação dessas medidas.

PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um conjunto de procedimentos e instruções técnicas que visam minimizar e gerenciar riscos existentes em um canteiro de obras. Ele abrange o reconhecimento e avaliação dos riscos ambientais e do planejamento de ações prioritárias para reduzir ou eliminar quaisquer riscos relacionados ao ambiente de trabalho. Consiste em um documento único para cada obra, que deve ser assinado por um engenheiro civil (em obras com mais de 10 empregados e 7 metros de altura) ou um técnico em segurança do trabalho. A partir de 3 de janeiro de 2022, as empresas ficam obrigadas a criar um PGR e um plano de emergência, seguindo recomendações do corpo de bombeiros. Os únicos isentos dessa nova determinação são as empresas MEI, com exceção de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que expõem seus empregados a riscos de grau 1 e 2.

NR-5
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), também conhecida como NR-5, simplifica, facilita, desburocratiza e faz a prevenção dos acidentes dentro das empresas. Por meio dela, as ações são feitas com maior economia. Dentre suas alterações, está a dispensa do empregado eleito para o cargo de direção da CIPA, em contrato por prazo determinado, além da desburocratização do processo eleitoral para constituição da Comissão. Anteriormente, esta situação era tratada apenas através da jurisprudência.

NR-7
Com determinações acerca da Ergonomia, a NR-7 estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. O objetivo é proporcionar maior conforto, segurança e desempenho. Agora, será obrigatória a avaliação ergonômica preliminar para as situações de trabalho, visando à adoção de medidas de prevenção e de adaptação das condições de trabalho pelas organizações.

[via https://www.aecweb.com.br/ ]