Comunicado importante ABRASFE
Comunicado importante ABRASFE
ABRASFE informa – Revogados os itens da NR-18 que exigiam a gravação nos principais componentes dos andaimes.
Foi publicada no Diário Oficial da União de 09/12/2015, a Portaria 208 – 08/12/2015, na qual o Ministro Miguel Rossetto, Revoga os itens 18.15.2.2 e 18.15.2.3, onde determinava a gravação de informações do fabricante, de forma indelével nos principais componentes dos andaimes, incluindo a proibição do uso destes equipamentos sem a referida gravação, como mostra a transcrição abaixo:
18.15.2.2 Devem ser gravados nos painéis, tubos, pisos e contraventamentos dos andaimes, de forma aparente e
indelével, a identificação do fabricante, referência do tipo, lote e ano de fabricação.
(Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
18.15.2.3 É vedada a utilização de andaimes sem as gravações previstas no item 18.15.2.2.
(Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011 – Vide prazo no Art. 2ª da Portaria)
Com esta portaria, que passa a vigorar a partir de março de 2015, as empresas fabricantes de Andaimes passam a estar desobrigadas de gravar quaisquer informações em seus componentes.
Mais informações:
Site do MTE:
https://acesso.mte.gov.br/legislacao/2015.htm
Portaria 208:
NR18 na íntegra: