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Comunicado importante ABRASFE

Comunicado importante ABRASFE

ABRASFE informa – Revogados os itens da NR-18 que exigiam a gravação nos principais componentes dos andaimes.

Foi publicada no Diário Oficial da União de 09/12/2015, a Portaria 208 – 08/12/2015, na qual o Ministro Miguel Rossetto, Revoga os itens 18.15.2.2 e 18.15.2.3, onde determinava a gravação de informações do fabricante, de forma indelével nos principais componentes dos andaimes, incluindo a proibição do uso destes equipamentos sem a referida gravação, como mostra a transcrição abaixo:

 

18.15.2.2 Devem ser gravados nos painéis, tubos, pisos e contraventamentos dos andaimes, de forma aparente e

indelével, a identificação do fabricante, referência do tipo, lote e ano de fabricação.

(Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)

18.15.2.3 É vedada a utilização de andaimes sem as gravações previstas no item 18.15.2.2.

(Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011 – Vide prazo no Art. 2ª da Portaria)

 

Com esta portaria, que passa a vigorar a partir de março de 2015, as empresas fabricantes de Andaimes passam a estar desobrigadas de gravar quaisquer informações em seus componentes.

 

Mais informações:

Site do MTE:

https://acesso.mte.gov.br/legislacao/2015.htm

 

Portaria 208:

https://acesso.mte.gov.br/data/files/FF8080814FF112E801518840519C7C2E/Portaria%20MTPS%20n.%C2%BA%20208%20(Altera%20NR-18).pdf

 

NR18 na íntegra:

https://acesso.mte.gov.br/data/files/FF8080814CD7273D014D350CBF47016D/NR-18%20(atualizada%202015)limpa.pdf

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