Aprovada a revisão da NR 18
A Comissão Tripartite Permanente Paritária, criada pela Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para rever as Normas Regulamentadoras (NRs), aprovou em 18 de dezembro, em Brasília, a proposta final de revisão da NR18 – Condições de Saúde e Segurança no Trabalho na Indústria da Construção. O novo regramento, a ser publicado no início de janeiro no Diário Oficial da União, deverá vigorar dentro de um ano.
O novo texto, que simplificou a norma reduzindo o número de itens a serem observados, havia sido elaborado pelo grupo tripartite instituído pelo governo, com representantes de trabalhadores, governo e empregadores. Do grupo participou o vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do Sinduscon-SP e presidente do Seconci-SP (Serviço Social da Construção), Haruo Ishikawa, representando a Câmara Brasileira da Indústria da Construção.
“Enxugamos a NR 18, facilitando sua observância pelas empresas, sem prejuízo da saúde e da segurança do trabalhador, que ficou mais fortalecida”, explica Ishikawa. “Basicamente, a nova norma diz o que fazer, e não como fazer, sem entrar em detalhes desnecessários que só dificultavam a sua observância e tiravam competitividade das empresas”, afirma.
“A norma antiga era excessivamente específica em alguns pontos e chegava a detalhar, por exemplo, como deveriam ser feitas as escadas da obra. A nova norma não entra nesse tipo pormenor e remete algumas execuções para o atendimento de normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), além de colocar ênfase nas boas práticas de segurança e saúde do trabalho”, comenta Ishikawa.
Principais novidades
Gerenciamento de riscos – As construtoras deverão elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR, o qual terá a denominação de GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), no lugar do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil). Será uma obrigação das construtoras e não de seus fornecedores contratados. Estes terão de fornecer à contratante principal o inventário dos riscos de suas atividades, a serem contemplados no PGR. Os PCMATs em andamento continuarão válidos até a conclusão das respectivas obras.
Interface com outras NRs – O texto remete às exigências específicas das NRs 10 (instalações elétricas), 12 (operação de máquinas e equipamentos) e 35 (trabalho em altura).
Áreas de vivência – Devem se observar os dispositivos da NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, exceto para estes itens que ficaram com os seguintes requisitos: vasos sanitários, 1 para cada 20 trabalhadores; chuveiros, 1 para cada 10; e bebedouros, 1 para cada 25.
Escavações – Tanto as escavações como seu monitoramento devem ser incluídas no PGR.
Tubulões – Devem ter profundidade máxima de 15 m, com diâmetro mínimo de 90 cm e serem totalmente encamisados. Os tubulões com pressão hiperbárica serão proibidos no prazo de 24 meses.
Engenheiros e técnicos de segurança – Com o fim do detalhamento sobre como proceder, os profissionais de saúde e segurança do trabalho terão mais liberdade para agir e, consequentemente, maior responsabilidade. O novo texto define quais são as responsabilidades dos engenheiros (profissionais legalmente habilitados) e dos técnicos (profissionais qualificados).
Trabalhos a quente – Atividades como grandes soldagens ou impermeabilizações de porte devem ser acompanhadas por um profissional de segurança.
Contêineres marítimos – Seu uso fica proibido para fins de alojamento, vestiário, escritório de obra etc., podendo serem utilizados apenas para depósito de materiais.
Carga horária para treinamentos – O texto traz um quadro com a exigência de carga horária mínima de treinamento para o exercício de cada atividade. Por exemplo, operadores de guindaste deverão ter treinamento de no mínimo 120 horas, sendo 80 de aulas práticas; operadores de gruas deverão treinar no mínimo 80 horas, sendo 40 de aulas práticas; ambos precisarão ser seguidos de estágio supervisionado de 90 dias, exceto para operador com experiência de 6 meses na função. Para trabalho em cadeiras suspensas, será exigido treinamento de 16 horas, com no mínimo 8 horas de aulas práticas.
Plataformas elevatórias – O conceito das PTAs (plataformas de trabalho em altura) tornou-se mais abrangente, e agora elas passam a ser denominadas de PEMTs (Plataformas Elevatórias Móveis de Trabalho).
Climatização de equipamentos – Equipamentos como gruas deverão ter cabines climatizadas. Os equipamentos em uso terão um prazo para serem adaptados.
Via SindunsCon-SP