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A importância da Avaliação Técnica de Projeto

Atividade necessária, porém, polêmica, a Avaliação Técnica de Projeto Estrutural (ATP) tem importante papel para atestar a conformidade normativa e a qualidade dos projetos estruturais. De acordo com o mestre em Engenharia de Estruturas, José Carlos do Amaral, sócio-diretor da ZMC Consultores, o impulso para adoção da ATP veio, em parte, como respostas aos muitos incidentes ocorridos nos últimos 20 anos, envolvendo obras e edificações que causaram preocupação na sociedade.

“Acrescenta-se a importância em assegurar a qualidade técnica dos projetos estruturais, pois a forma de projetar estruturas está em constante evolução, principalmente para atender as exigências, cada vez maiores, de projetos arquitetônicos e estruturais mais arrojados, econômicos e sustentáveis”, afirma.

Além de atender aos requisitos normativos atuais e boas práticas de desempenho, segurança e durabilidade, num futuro próximo, serão incorporados aos projetos conceitos adicionais de colapso progressivo e robustez.

Segundo ele, é difícil avaliar os riscos da não realização da ATP. Mas certamente a documentação de projeto da edificação estará deficiente e em inconformidade normativa. A avaliação busca diminuir e/ou excluir os riscos a partir das suas principais atividades e vantagens: resguardar vidas humanas; aumentar a exatidão do projeto; aumentar a segurança para o proprietário e construtora; atender exigências normativas; reduzir reparos e seus custos pós-obra; e reduzir os valores nos prêmios de seguro do empreendimento.

O QUE DIZ A NORMA TÉCNICA E A ABECE

Amaral observa que não há uma norma específica para Análise Técnica de Projeto. Mas a ABNT NBR 6118:2014, item 5.3, diz que deve haver uma avaliação da conformidade do projeto. Deve ser realizada por profissional habilitado, independente e diferente do projetista, requerida e contratada pelo contratante, e registrada em documento específico que acompanhará a documentação do projeto. “A norma ainda exige que a avaliação deve ser realizada antes da fase de construção e, de preferência, simultaneamente com a fase de projeto”, adiciona.

Com base na norma, a Associação Brasileira de Engenharia e Consultoria Estrutural (Abece) publicou, em 2015, a Recomendação 002 para a atividade de ATP, que está disponível neste link.

“Nesse documento, a ATP foi dividida em cinco tipos, de acordo com a fase de ocorrência do projeto/obra: em paralelo ao desenvolvimento do projeto estrutural; após o início do projeto estrutural; após a conclusão do projeto estrutural; após a construção da estrutura; e após a ocorrência de manifestações patológicas”, explica.

A Abece faz, também, recomendações sobre a qualificação e escolha do avaliador técnico, indicando alguns requisitos que podem ser seguidos. Aborda a forma de relacionamento entre o avaliador e o projetista estrutural e faz recomendações sobre o aceite dos comentários/recomendações do avaliador em relação ao projeto analisado. Por fim, no seu anexo, há orientações detalhadas dos itens a serem verificados no projeto e suas respectivas formas de apresentação de resultados.

“É importante destacar que a ATP não avalia os requisitos que envolvam o grau de economicidade da estrutura, assim como não busca por soluções alternativas estruturais diferenciadas. Quando essas opções forem do interesse do contratante, devem ser objeto de outra formalização contratual, diferente da ATP. Entretanto, a atuação da verificação desde o início do projeto pode contribuir para um melhor desempenho da solução estrutural, a partir das discussões técnicas entre os profissionais envolvidos”, comenta Amaral.

PRINCIPAIS POLÊMICAS

Há algumas polêmicas envolvidas na atividade da ATP, devidamente esclarecidas pela Abece em sua Resolução. “Por isso, recomendo muito sua leitura e adoção”, diz José Carlos do Amaral, elencando as cinco controvérsias mais comuns:

A primeira está relacionada ao profissional que fará a ATP, pois, caso seja um concorrente do projetista estrutural, há sempre dúvida sobre o conflito de interesse. Outra questão diz respeito à quando e para qual tipo de obra deva ser feita a ATP. “Ocorre que algumas construtoras só fazem a ATP de projetistas novos/desconhecidos para ela. Caso o projeto seja feito por projetista com o qual trabalha há muitos anos, ela normalmente não faz a ATP. Porém, salienta-se que a ATP traz muitos benefícios, mesmo nesses casos”, destaca Amaral.

A terceira polêmica decorre da exigência muito genérica da norma técnica ao dizer que a ATP deve ser feita por profissional habilitado. Com isso, algumas pessoas e empresas entendem que a atividade pode ser realizada por alguém que não tem experiência em projetos. “Porém, há de se observar a capacidade técnica para tal serviço. Ressalto que a Abece atua junto ao CREA com formulação de critérios para capacitação técnica tanto de projetistas quanto de avaliadores técnicos”, acrescenta.

Ao acatar os comentários do avaliador, o projetista está alterando o seu projeto estrutural. Daí a polêmica: de quem é a responsabilidade técnica, do projetista ou do avaliador? “Legalmente, o projeto é de responsabilidade técnica do projetista estrutural, e o avaliador é o responsável técnico pelos serviços da Avaliação Técnica realizada, cabendo ao projetista aceitar ou não”, esclarece.

A quinta controvérsia é referente ao procedimento a ser adotado quando há divergência entre o projetista e o avaliador. Normalmente, quando há recusa do comentário feito pelo avaliador, o construtor ou contratante tem duas opções: executar a recomendação por conta própria, ou contratar um segundo avaliador como terceira opinião técnica.

MELHORES PRÁTICAS PARA ATP

Entre tantas dúvidas e posicionamentos conflitantes, algumas consultorias adotam práticas que tornam a Avaliação Técnica do Projeto Estrutural uma atividade agregadora do conhecimento técnico ao empreendimento. “Na ZMC, procuramos, também, não abrir concorrência com os projetistas. E, por filosofia do escritório, não fazer projetos estruturais no mesmo local, setor ou empreendimento em que tenha prestado serviços de ATP”, explica, contando que o desconforto inicial observado no segmento logo se dissipou, frente à capacidade técnica apresentada na ATP.

Ele argumenta, ainda, que a engenharia é uma ciência exata para determinar valores, mas não é precisa, permitindo ter dois resultados distintos, de acordo com o critério adotado. “Sendo que ambos podem estar corretos do ponto de vista normativo”, diz. Com isso, a melhor conduta é entender os critérios do projetista e julgar com base nas normas técnicas e nas boas práticas de engenharia. “Dessa forma, mitiga-se muito o surgimento de divergências técnicas e a necessidade de uma terceira opinião técnica”, recomenda Amaral.

[via https://www.aecweb.com.br/]