A diferença entre NR E NBR na construção civil
Para que se estabeleça a segurança em uma determinada obra, é necessário seguir as diretrizes constantes nas normas ABNT de construção civil. Além da ABNT existem outras normas que são regulamentadoras e tem por objetivo estabelecer uma padronização buscando manter a segurança e qualidade dos serviços desenvolvidos que são as normas regulamentadoras NR e as normas brasileiras NBR, conheça a diferença entre elas.
NORMAS BRASILEIRAS-NBR
Esse conjunto de normas não é exigido por lei. Essa é a diferença entre as normas brasileiras e normas regulamentadoras. Para que elas se estabeleçam, um especialista realiza suas definições de acordo com as necessidades analisadas pelo setor e são normas que, quando aplicadas contribuem de forma significativa na qualidade do serviço prestado.
As normas NBR têm como finalidade proporcionar a qualidade dos serviços para os empreendimentos, trazer esclarecimentos sobre a utilização e especificidade de materiais e produtos para que o profissional consiga dimensionar o desempenho dos procedimentos operacionais. Busca orientar para que não ocorram erros e para tanto, propõe pontos avaliativos entre as etapas pelas quais o projeto transcorre padronizando as produções.
NBR IMPORTANTES:
As normas são constantemente atualizadas e é por esse motivo que, ao iniciar o seu projeto, busque esclarecimentos sobre as considerações nos termos de regulamentação, para que consiga erguer uma construção ou realizar sua reforma dentro de parâmetros de eficiência e segurança.
• NBR 13531/1195: Trata sobre a composição de projetos, reformas e edificações, detalhando as atividades exigidas pela arquitetura e engenharia para o desenvolvimento da obra;
• NBR 15965-3/2014: Classifica as informações do projeto da construção e todos os seus procedimentos que serão aplicados através da tecnologia empregada nas atividades;
• NBR 16820/2015: estabelece em normas as regras para a realização de reformas prediais, tendo a finalidade de gestão de reformas em localidades condominiais;
• NBR 16337/2014: trata sobre s riscos que podem transcorrer durante o processo de execução do projeto;
• NBR 5688/1999: trata-se nessa norma, sobre o sistema de esgoto, sistemas de ventilação e hidráulico das edificações, estabelecendo os materiais e operações adequadas para o processo de construção;
• NBR 7678/1983: discorre sobre a segurança dos trabalhadores e sobre a higienização do ambiente de trabalho durante os processos de construção;
• NBR 9050/2004: identifica os espaços e a acessibilidade nas edificações, assim como identificação de dimensão tátil referente ao processo de construção.
NR- NORMAS REGULAMENTADORAS
A finalidade das regras estabelecidas nessa norma é a de prevenir o profissional de possíveis riscos e acidentes no decorrer dos procedimentos da obra. Essas normas são de extrema importância e são aplicadas na construção civil definindo parâmetros estabelecidos para os setores. Elas foram determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e somente esse órgão possui o poder de reestruturar as regras pré-estabelecidas.
Essas normas, diferentemente das ABNT, são exigidas em parâmetros legais, com suporte estabelecido pelo Ministério do Trabalho, agrega nas relações de profissionalismo uma segurança ao profissional incumbindo-o de direitos e deveres mediante a sua realidade. Essas regulamentações são documentadas e utilizadas sempre que necessário para conformidade em relação às atividades desempenhadas durante o exercício da função e para fins de comprovação da eficiência, liberação das atividades e qualificação do produto final no momento da entrega ao consumidor.
Possui alguns objetivos que fomenta a inclusão das políticas de segurança e, consequentemente, de saúde no ambiente em que o profissional atua. O profissional é preservado quanto à sua integridade física com a proposta de tornar firme a legislação que protege à saúde e segurança no local de trabalho enquanto a ABNT normatiza padrões para produtos e serviços, a NR regulamenta a segurança nos procedimentos operacionais.
PRINCIPAIS NORMAS REGULAMENTADORAS
NR4: É a regulamentação que normatiza e libera os profissionais para atuação e preserva a integridade física do trabalhador no seu contexto operacional.
NR5: Prevê o estabelecimento da CIPA em caso de a demanda de trabalhadores serem superior a 20, onde deverá ser formada uma comissão interna de prevenção de acidentes.
NR6: Essa regulamentação trata da proteção dos profissionais exigindo que a construtora ofereça todo o suporte de proteção como óculos, luvas, capacetes, etc…
NR10: Trata sobre a parte de instalação e, principalmente sobre a parte de eletricidade, garantindo ao profissional as condições de segurança e atendimento aos funcionários trabalhadores.
NR18: Trata sobre as questões de proteção em locais, onde ocorram processos de demolição, escavações e proteção contra incêndio.
NR33: Essa norma estabelece proteção para o profissional em caso de trabalhos em locais fechados e para profissionais que atuem tanto de forma direta quanto indireta nessas atividades.
N35R: Estabelece a necessidade de proteção para profissionais que trabalham suspensos e onde há risco d quedas, é imprescindível, pois é uma área de atuação onde se observam maior número de acidentes.
As normas ABNT não são obrigatórias perante a lei, são definidas para uso voluntário e isso significa que no mercado competidor, poderá haver muitos serviços sem uma qualidade garantida. No entanto, em caso de não ser optante pela aplicação das regulamentações propostas pela ABNT, fica de responsabilidade do fornecedor responder as consequências de possíveis danos e incidências prejudiciais a terceiros.
BENEFÍCIOS
-Os produtos ou o fornecimento dos serviços, quando em acordo com as normativas, recebem valores de eficiência e segurança;
-Influenciam de forma positiva nas relações mercantis;
-Agregam em seus sistemas evolutivos ações tecnológicas e modernização no desempenho da gestão;
-Ampliam os cuidados com a proteção e segurança d profissionais e clientes consumidores;
-Solucionam problemas que poderiam ser potencializados em caso da negligência com o uso das normas técnicas.
O estabelecimento das normas técnicas proporciona como uma produção final, um serviço de qualidade, com segurança e profissionais especializados para atender as demandas do empreendimento. É necessário, para o desempenho de um serviço confiável, que se transmita aos funcionários e clientes a garantia de que não sofrerão danos, independentes da sua natureza eventual, e que receberão exatamente os produtos que contrataram. Obviamente, sabe-se que imprevistos podem acontecer de forma a desestabilizar as estruturas de um empreendimento e é necessário que se possuam suportes e regulamentações para estabelecer os padrões de qualidade, onde os profissionais e nem o consumidor venham a ter perdas irreparáveis.
Via Orça Fácil