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Perguntas e Respostas – Relações de Contrato em meio a Pandemia

A ABRASFE diante da conjuntura atual, adversa e excepcional decorrente da Declaração de Pandemia Mundial pelo COVID 19, a par da emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 e decreto nº 10.282 de 20 de março de 2020, que a regulamenta, Decretos Estaduais e Municipais de Calamidade Pública formulou consulta objetivando análise dos impactos da COVID 19- Coronavírus nas relações
contratuais onde as associadas são partes, e sugestões de medidas dentro da legislação de regência no cenário atual, a qual não possui caráter impositivo e menos ainda, definitivo, pois, as medidas e também a legislação nesse tocante devem ser acompanhadas diariamente.

Assim, com o objetivo elucidativo e de informação às nossas associadas, trazemos anexo parecer jurídico sobre o tema, bem como, abaixo, algumas respostas às nossas principais indagações, lembrando, porém, que a matéria não é pacífica, uma vez que não vivenciada anteriormente no país, nenhuma situação de “pandemia”, e menos ainda, de divergência legislativas entre os entes federativos (União, Estados e Municípios) que possuem competência
concorrente sobre as questões atinentes à saúde pública.

1. Meu cliente resolveu paralisar a obra sem que haja qualquer decreto estadual ou municipal dizendo isso. Ele tem o direito de não pagar a locação do material em obra?
Como regra, não. Se não há qualquer decreto Estadual ou Municipal que o impeça de desenvolver sua regular atividade, as cláusulas contratuais permanecem válidas e em princípio, não há amparo para descumprimento das obrigações contratadas.

2. O cliente foi obrigado a paralisar a obra por decreto estadual ou municipal. Ele tem o direito de não pagar a locação do material em obra durante o decreto?
Nesse caso, em princípio, o cliente pode se valer do decreto Estadual ou Municipal para alegar “o caso fortuito ou de força maior”, vale dizer, alheio à sua vontade, e assim, se eximir das obrigações contraídas, a exemplo do pagamento dos alugueres. Lembrando, que acaso não haja consenso entre as partes, se levado à apreciação do Poder Judiciário, a prova do “caso fortuito ou de força maior”, caberá a quem a alega, havendo, contudo,
na existência de decretos para paralisação, fortes indícios para que o judiciário o exima do cumprimento das obrigações, nesse período, não podendo se valer de dita alegação para situações anteriores, ou seja, quando já se encontrava em mora.

3. O cliente foi obrigado a paralisar a obra por decreto estadual ou municipal. Ele tem o direito de não pagar a locação do material em obra durante o decreto?
Nesse caso, em princípio, o cliente pode se valer do decreto Estadual ou Municipal para alegar “o caso fortuito ou de força maior”, vale dizer, alheio à sua vontade, e assim, se eximir das obrigações contraídas, a exemplo do pagamento dos alugueres. Lembrando, que acaso não haja consenso entre as partes, se levado à apreciação do Poder Judiciário, a prova do “caso fortuito ou de força maior”, caberá a quem a alega, havendo, contudo,
na existência de decretos para paralisação, fortes indícios para que o judiciário o exima do cumprimento das obrigações, nesse período, não podendo se valer de dita alegação para situações anteriores, ou seja, quando já se encontrava em mora.

Como é de conhecimento de as nossas associadas, quando duas partes assinam um contrato, cada uma delas assume uma parcela de risco. Contudo, no cenário atual, onde a pandemia decorrente do COVID-19 é alheia à vontade das partes e acaba por abalar esse ajuste, a ABRASFE sugere que se tente uma renegociação para não ampliar ainda mais os prejuízos, lançando mão dos recursos negociais comentados no corpo do e-mail.

Outrossim, informamos que a adoção das medidas necessárias para a uniformização do setor está sendo adotada pela ABRASFE na defesa dos interesses de suas associadas, pois, embora a atividade preponderante das empresas a nós filiadas não seja especificamente considerada essencial, acaba por ser uma atividade análoga à essencialidade, na medida em que a construção civil depende da locação de máquinas e equipamentos para desenvolvimento de
suas atividades.

Também, no intuito de evitar que a quantidade de casos aumente, a ABRASFE recomenda que as empresas sigam as principais orientações da OMS, a saber:

– Manter o local de trabalho limpo, com destaque para superfícies (como mesas), além de objetos como telefones e teclados. Tudo deve ser limpo regularmente com desinfetante.

– Incentive a lavagem de mãos de funcionários e clientes. Certifique-se de que ambos tenham acesso a locais ondem possam lavar as mãos com água e sabão.

– Espalhe postos de álcool em gel 70% pela empresa em locais visíveis e sinalizados.
– Mantenha os ambientes arejados.

– Divulgue internamente e externamente com pôsteres e cartazes sobre a importância de se prevenir do coronavírus.

– Forneça máscaras faciais e lenços de papel para pessoas que desenvolverem coriza ou tosse no ambiente de trabalho. O descarte desses materiais deve ser feito em lixos fechados com tampa.

A ABRASFE recomenda, ainda, o acompanhamento diário das decisões governamentais e das medidas instituídas para conter a pandemia, seja na esfera municipal, estadual ou federal, afim de cumprir as determinações e aplicar as recomendações indicadas. Além disso, caso um funcionário seja diagnosticado com o coronavírus, a empresa deve respeitar as determinações legais sobre afastamento e isolamento, além das medidas de incentivo ao trabalho remoto, concessão de férias para setores não essenciais no momento e alternativas, como revezamento
de funcionários e adoção de horário reduzido para evitar os picos de aglomeração.

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