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PCMAT: O QUE É E COMO SE RELACIONA COM A NR 18

O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização. A finalidade é estabelecer controle e levar à prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A ideia é, basicamente, antecipar-se aos riscos.

Ou seja, o PCMAT prevê a implantação de controle e sistemas preventivos nas obras.

O programa não desobriga a construtora em relação à legislação e demais normas de segurança no trabalho.

Toda construção que ao longo das etapas de execução da obra tenha pico de 20 trabalhadores ou mais deve elaborar o PCMAT. Mais do que isso, deve, principalmente, adotar as medidas de prevenção contidas nele.

Afinal, as medidas de controle previstas pelo programa  se aplica, inclusive, a serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral. Além disso, valem também para obras de urbanização e paisagismo.

Para obras com 19 trabalhadores ou menos é possível realizar apenas o PPRA, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

PPRA ou PCMAT

Você pode estar se perguntando. Qual é a diferença entre o PPRA e o PCMAT na adoção de medidas de proteção coletiva?

Eu explico: O PPRA é normatizado pela NR 9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Já o PCMAT é normatizado pela NR 18, norma específica para a indústria da construção.

Ambos os programas têm o mesmo objetivo final. No entanto, o PPRA tende mais para a parte de higiene ocupacional, com foco em evitar doenças ocupacionais ou do trabalho.

O PCMAT, por sua vez, é mais voltado à prevenção de acidentes de trabalho.

O que deve conter em um PCMAT?

A Norma Regulamentadora 18 exige que o PCMAT apresente os seguintes itens:

  1. Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil de tarefas e operações (riscos de acidentes e doenças ocupacionais, medidas preventivas);
  2. Projeto de execução de proteções coletivas, conforme as etapas da edificação;
  3. Especificações técnicas das proteções coletivas e individuais utilizadas;
  4. Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT, também de acordo com os estágios da construção;
  5. Layout inicial e atualizado do canteiro de obras, incluindo previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
  6. Programa educativo que contemple a temática da prevenção de acidentes (com carga horária).

O PCMAT deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

De acordo com a Norma Técnica 96/2009, apenas engenheiros de segurança do trabalho devidamente registrados no sistema CREA podem desenvolver um PCMAT.

O PCMAT deve levar em conta as diferentes etapas da construção e seus riscos específicos. Mais além, a cada fase e risco, o programa deve apontar ações de segurança e prevenção de doenças do trabalho. Isso incluindo os projetos das proteções coletivas e os equipamentos de proteção individual dos trabalhadores.

Riscos ergonômicos e de acidente

Importante frisar que todos os riscos devem ser analisados no PCMAT. Ou seja, além daqueles previstos no PPRA (riscos físicos, químicos e biológicos), também devem ser analisados os riscos ergonômicos e, principalmente, os riscos de acidentes.

Vale ressaltar que o PCMAT não é um documento estático. Muito pelo contrário. Se ocorrerem mudanças nos projetos executivos, ele deve ser atualizado e complementado.

De acordo com o guia “Gestão de segurança nos canteiros de obras”, elaborado pela CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), o PCMAT não deve ser visto como um manual de segurança genérico, embora possa ter um caráter didático.

O programa deve ser claro ao registrar:

  • O que fazer;
  • Onde fazer;
  • Como fazer;
  • Quando fazer;
  • Quem fará (definição de responsabilidades);
  • Quem vai inspecionar;
  • Metodologias e formas de auditoria.

A importância das proteções coletivas no PCMAT

Como não poderia ser diferente, entre os itens de maior importância na elaboração de um PCMAT estão as proteções coletivas. Estou me referindo a escadas e rampas, bandejas de proteção, andaimes, elevadores, telas e grades de aço, sinalização de segurança, entre outras proteções tão necessárias.

O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho deve dispor dos desenhos ou croquis com as unidades de medidas das proteções coletivas a serem utilizadas, bem como as memórias de cálculos dessas proteções.

Lembre-se que os projetos de execução de proteções coletivas serão exigidos sempre que a análise de risco determinar. Esses projetos, com as respectivas ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica), devem integrar o PCMAT à medida que forem sendo elaborados.

Principais erros na elaboração do PCMAT

Você sabe que o PCMAT deve estar sempre disponível no canteiro para consulta dos trabalhadores ou para o caso de uma fiscalização, certo?

Também vale prestar atenção aos itens mais visados pelos inspetores.

  • Deixar de apresentar algum dos documentos indispensáveis, como análises de riscos, especificações técnicas para equipamentos de proteção individual;
  • Layout incompatível com o canteiro. O que consta no croqui não confere com o que se vê, de fato, na obra;
  • PCMAT incompleto e/ou impreciso em um ou mais dos seus quesitos;
  • Deixar de efetuar as atualizações conforme andamento das obras ou de outras alterações;
  • Apresentar cronogramas inconsistentes com as fases da obra;
  • Inexistência de articulação com os PPRAs das empresas subcontratadas;
  • Apresentar projetos não identificados com a obra,
  • Conjunto de treinamentos insuficiente para as situações de riscos da obra, principalmente com relação às reciclagens necessárias.

Concluindo, o PCMAT trata-se de um programa amplo e muito necessário para garantir maior segurança e saúde aos trabalhadores. Por isso mesmo, ele deve ser elaborado com cuidado e atenção para cumprir todas as exigências da Norma Regulamentadora.

Além disso, não adianta a simples elaboração do PCMAT. Ele precisa sair do papel e ser colocado em prática, concorda?

Via Buldin.com.br