Alterada norma de segurança no trabalho em máquina
O Ministério do Trabalho baixou em 8 de fevereiro a Portaria 98 (DOU de 9/2/2018), para alterar diversos dispositivos da NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Entre outras alterações, figuram providências em relação a áreas de circulação, sistemas de segurança (inclusive proteções distantes), dispositivos de paradas de emergência e identificação de máquinas e equipamentos em local visível.
Segundo a portaria, o empregador deverá manter inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização com representação esquemática, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.
Há mudanças nos itens de arranjo físico e instalações; instalações e dispositivos elétricos; dispositivo de partida, acionamento e parada; sistemas de segurança; transportadores de materiais; sinalização; e outros requisitos de segurança para ferramentais manuais e ferramentas transportáveis.
Foi excluída a exigência relativa ao dimensionamento das vias de circulação onde as máquinas são instaladas. E foram incluídas definições de gestão de segurança, como Análise de Risco, Avaliação de Risco, Apreciação de Risco, com base em normas técnicas.
Também foi incluído um novo item no Anexo 12 – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura da NR 12, para casos de transbordo de pessoas entre cais e embarcação em cesto suspenso.
Via Sindusconsp