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Entenda o modelo de sociedade que permite maior interação entre o poder público e as empresas, seus benefícios e desafios

Parcerias público-privadas, as famosas PPPs, são acordos entre os setores público e privado para a realização conjunta de determinado serviço ou obra de interesse da população.

Em uma PPP, a empresa normalmente fica responsável pelo projeto, assim como seu financiamento, execução e operação. O Estado, em contrapartida, paga a empresa de acordo com o desempenho do serviço prestado. Uma vez vencido o contrato, tudo o que foi construído é do governo.

Pense em grandes obras de infraestrutura que, embora sejam de responsabilidade do Estado, precisem de um investimento alto demais para ser totalmente realizado pelo poder público.

É principalmente para viabilizar projetos desse tipo que o Brasil vem lançando mão desse modelo de parceria, como no caso do metrô de Salvador, parte do metrô paulistano, a ampliação da rodovia paulista Tamoios, a rodovia mineira MG-050 e o projeto de irrigação do semiárido nordestino, no município pernambucano de Petrolina.

O que são parcerias público-privadas (PPPs)

O que fazem

Muitos outros setores além de infraestrutura fazem PPPs para implementar projetos. No campo da saúde, uma série de hospitais são construídos a partir da parceria, como o Hospital do Subúrbio na Bahia. Também está em licitação a construção e administração de um centro de proteção de dados para os bancos públicos.

Como nas parcerias público-privadas o Estado compartilha os riscos do projeto – ou seja, o governo vira “sócio” das empresas –, isso também pode motivar investimentos em áreas que antes pareciam pouco atraentes para a iniciativa privada no modelo de concessões, onde o risco é todo das empresas.

O modelo, no entanto, não é perfeito e levanta uma série de controvérsias. As PPPs prisionais são exemplo disso e têm sido criticadas por associarem o retorno aos investidores diretamente ao número de presos, o que para alguns pode inverter a prioridade para o aumento das prisões, ao invés da ressocialização do preso.

Regulamentação 

A Lei 11.079, de 2004, que inaugura as PPPs no Brasil, foi inspirada na fórmula inglesa das Private Finance Initiative (PFI) e regulamenta o modelo até então inédito no país.

Atualmente, entre as principais condições para estabelecer uma PPP estão:

  • A prestação de serviço deve durar entre 5 e 35 anos
  • Um valor de contrato superior a R$ 20 milhões

Aqui, a legislação classifica essas parcerias como um tipo de concessão – a principal diferença é que, nas concessões tradicionais, o Estado não paga as empresas. A lei também permite flexibilidade na maneira como os acordos são elaborados.

Dessa forma, é o contrato que vai estabelecer quais são as responsabilidades de cada uma das partes.

Por essa razão, um dos principais desafios para o avanço das PPP’s no país é a formação de advogados e gestores públicos especializados nesse tipo de contrato, capazes de elaborar um documento preciso – com métricas para avaliar desempenho e cumprimento de metas, atribuição de riscos, regras claras, prazos e multas. Além, é claro, de pessoas qualificadas e capacitadas para fazer a gestão das PPPs depois que o contrato é assinado.

Um contrato bem elaborado também é ferramenta importante para garantir segurança às empresas e atrair os investimentos privados.

A União não costuma ser considerada má pagadora, mas isso varia para estados e municípios, que muitas vezes acumulam dívidas públicas bastante altas.

Se qualquer uma dessas instâncias do poder público quiser assinar uma parceria com a iniciativa privada, é necessário fornecer garantias satisfatórias para que as empresas tenham confiança de que vão receber o dinheiro.

Essa preocupação deve estar na agenda dos gestores públicos e faz parte do amadurecimento dessa prática no Brasil. Para darem certo e trazerem melhorias para o país, as PPP’s precisam estar baseadas em um equilíbrio entre as partes pública e privada.

Via Na Prática